Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:4512/2022
    1.1. Anexo(s)5388/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5388/2019 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 2018
3. Responsável(eis):CLEOMAN CORREIA COSTA - CPF: 50032607172
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:CLEOMAN CORREIA COSTA
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACAJÁ
7. Distribuição:1ª RELATORIA
8. Relator:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
10. Proc.Const.Autos:WASHINGTON JOSE LIMA FEITOSA (CRC/PI Nº 4338)
11. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

12. EXTRATO DE DECISÃO Nº 2073/2022-SEPLE

Sessão 74ª Sessão ORDINÁRIA Virtual do Tribunal Pleno de 05/12/2022
Presidente Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Representante MPC Procurador Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
Relator Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
Decisão RESOLUÇÃO Nº 591/2022
Julgamento CONHECIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 
Votação/Resultado Unanimidade (mérito) / Maioria Absoluta (contribuição patronal)
Quórum

O Conselheiro Relator, Manoel Pires dos Santos, prolatou voto pelo conhecimento do Pedido de Reexame e por seu não provimento, de modo a manter os termos do PARECER PRÉVIO Nº 69/2022 - PRIMEIRA CÂMARA, que recomendou a rejeição das contas consolidadas do município de Itacajá/TO.

 

Divergiu, em parte, o Conselheiro José Wagner Praxedes, apenas para ressalvar a irregularidade concernente ao registro de despesa com contribuição patronal devida ao Regime Geral de Previdência, adotando como fundamento os termos do ACÓRDÃO Nº 118/2020-PLENO.

 

No mérito, votaram com o Relator para manter a recomendação pela rejeição das contas consolidadas em apreço, o Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 89/2022) e os Conselheiros Alberto Sevilha, Severiano José Costandrade Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes.

 

Conselheiro com voto vencido parcialmente: José Wagner Praxedes

Observação Após o trânsito em Julgado, à Coordenadoria de Protocolo Geral.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 14 do mês de dezembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 14/12/2022 às 16:37:31
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 259360 e o código CRC A61DDE0

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.