1. Processo nº: 4512/2022     1.1. Anexo(s) 5388/2019
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5388/2019 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 20183. Responsável(eis): CLEOMAN CORREIA COSTA - CPF: 50032607172 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: CLEOMAN CORREIA COSTA 6. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACAJÁ 7. Distribuição: 1ª RELATORIA 8. Relator: Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS 9. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS 10. Proc.Const.Autos: WASHINGTON JOSE LIMA FEITOSA (CRC/PI Nº 4338) 11. Representante do MPC: Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
12. EXTRATO DE DECISÃO Nº 2073/2022-SEPLE
Sessão | 74ª Sessão ORDINÁRIA Virtual do Tribunal Pleno de 05/12/2022 |
Presidente | Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO |
Representante MPC | Procurador Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS |
Relator | Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS |
Decisão | RESOLUÇÃO Nº 591/2022 |
Julgamento | CONHECIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. |
Votação/Resultado | Unanimidade (mérito) / Maioria Absoluta (contribuição patronal) |
Quórum |
O Conselheiro Relator, Manoel Pires dos Santos, prolatou voto pelo conhecimento do Pedido de Reexame e por seu não provimento, de modo a manter os termos do PARECER PRÉVIO Nº 69/2022 - PRIMEIRA CÂMARA, que recomendou a rejeição das contas consolidadas do município de Itacajá/TO.
Divergiu, em parte, o Conselheiro José Wagner Praxedes, apenas para ressalvar a irregularidade concernente ao registro de despesa com contribuição patronal devida ao Regime Geral de Previdência, adotando como fundamento os termos do ACÓRDÃO Nº 118/2020-PLENO. No mérito, votaram com o Relator para manter a recomendação pela rejeição das contas consolidadas em apreço, o Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 89/2022) e os Conselheiros Alberto Sevilha, Severiano José Costandrade Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes.
Conselheiro com voto vencido parcialmente: José Wagner Praxedes |
Observação | Após o trânsito em Julgado, à Coordenadoria de Protocolo Geral. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 14 do mês de dezembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 14/12/2022 às 16:37:31, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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